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Advogado, Membro da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB/RJ, Jornalista, Consultor de Políticas Públicas e Gestor em Segurança, Cursou Psicologia Jurídica na UERJ, Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino - Buenos Aires – ARG; Oficial da Reserva do Exército.

15 de março de 2009

O futuro dos filhos de pais separados nas mãos da Justiça
O artigo abaixo foi enviado pelo jornalista Admar Branco:

"O futuro dos filhos de pais separados nas mãos da Justiça
Por Admar Branco
A disputa pela guarda do menino S.G., com muitos aspectos desconhecidos apesar de amplificada pela mídia, promete estar na pauta do primeiro encontro do presidente brasileiro com o atual ocupante do cargo mais poderoso do mundo: Barack Obama.
“Pai, eu acho que fizeram várias maldades com o S.” – disse hoje o menino-mais-poderoso-do-mundo-pra-mim. “Primeiro, quando tiraram ele do pai dele. Depois, quando tornaram o caso público. E mais ainda quando não deixaram ele ter contato nenhum com o pai dele durante um tempão!”
Mesmo sem identificar os autores de cada uma das “maldades” – em ambas as famílias, a brasileira e a americana – a análise mostra que privar filho de contato com pai (a não ser quando o segundo seja comprovadamente um risco) é tática extrema, cruel, condenável sem sombra de dúvida. Sabemos, pela experiência no movimento dos pais separados, que é esse o principal motor que realimenta a mágoa capaz de prolongar as disputas judiciais.
Nossa sociedade salva desse castigo, é curioso observar, até o mais vil criminoso. Visitas a presídios são semanais, frequência luxuosa comparada ao convívio quinzenal de araque, típico das sentenças para pai separado fora das grades (mas condenado) na maioria das sentenças de varas de família brasileiras. Conheci muito pai que aceitou isso em acordo, “pra não brigar também por isso com a jararaca”, e se arrependeu amargamente quando a garantia de visitação mínima virou máxima.
Esse afastamento, combinado a campanha negativa para a renegação da figura paterna, pode causar sintomas descritos como síndrome da alienação parental (http://www.paawareness.org), problema psicológico comum em enteados e filhos de gente monstruosa, praticante da chamada parentagem hostil e agressiva (HAP, na sigla original). Não estranhe os nomes, você sabe o que é, e aposto que já presenciou pai e madrasta (ou mãe e padrasto) referindo-se a pai (ou mãe), na frente das crianças.
Quando a atitude vem da mãe tudo se perdoa, não é? Lamentável... Gerald Thomas chama atenção em seu blog para a condescendência da imprensa com aquela mãe de notícia recente, que teria tolerado o abuso sexual continuado de sua filha pré-adolescente pelo padrasto. Eu pergunto: e o abuso psicológico empreendido por um padrasto que detona a figura do pai de seu enteado? Quem merece ser excomungado por isso? A mãe, que deu o exemplo e o consentimento? Você, a visita, que consentiu fingindo achar natural?
Não se conhece ainda medida preventiva eficaz para problema tão grave. Leitores do blog, ajudem a humanidade! Já se pensou na Bélgica em pena pecuniária... mas peraí: multa? Só se for daquelas de “quebrar a perna”, sem direito a acordos de filme de tribunal americano. O que faz lembrar o mil vezes citado pagamento feito pelos avós maternos de S.G. para não responderem à acusação de participantes do seqüestro... ops, não se usa essa palavra pra mãe, me corrigem 70 advogados! Na primeira página do Globo de hoje leio, porém, que um pai enlouquecido, instantes após seqüestrar um avião, já merecia a pecha de seqüestrador da filha... que loucura! Será que a mãe teve tempo também de virar mãe biológica, como a imprensa trata o pai de S.G.? Cruz credo!

Pausa para respiração.
“No amor e na guerra, vale tudo!”. Quem já não ouviu o ditado e, diante do noticiário, calou consentindo?
“Não, não vale”, responde o bom senso. Não vale na guerra, que aceita regulamentações humanitárias, como as Convenções de Genebra e os tratados da ONU; não vale no amor, que serve de justificativa espúria a tantos atos de crueldade e loucura presentes nas notícias policiais; e, sobretudo, não vale no desamor, que é quando um amor que se extinguiu converte-se em guerra – a guerra de ex-cônjuges, que são pais e mães, e se envolvem, muitas vezes por interesses mesquinhos de um deles, numa luta insana, da qual, não importa quem saia vencedor, a criança é a primeira e principal vítima.
A questão é que no imaginário popular a mãe só pode estar do lado da vítima, porque amor de mãe é perfeito; a mãe tudo sacrifica por seu filho ou sua filha; a mãe é um anjo do céu em forma humana.
Se ela empreende a desqualificação do ex-marido, a ponto, digamos, de mobilizar a máquina repressiva do Estado com uma falsa denúncia de abuso sexual (de cada 3 uma é falsa, segundo a psicóloga carioca Andréia Calçada) o que diz a lei? Qual punição seria proporcional a um recurso fraudulento para obter vantagens ou praticar vinganças?
Alguém aí já soube de condenação de mãe por esse crime? Tal qual acontece com a desobediência a acordos de visitação, o nosso Ministério Público não parece ágil no oferecimento de denúncia pelo crime de denúncia caluniosa cometido por um genitor contra seu ex-cônjuge, no decorrer de uma disputa entre os dois em vara de família.
A questão fundamental é que tal conduta é premiada quando consegue (não raro) confundir o juiz de família!
Como isso acontece, vindo de uma mãe???? você que me lê e não entende a guerra contra a paternidade (http://www.f4j.org) já se irrita... Eu respondo: por malícia da denunciante, que conscientemente envolve seu advogado, ou por orientação desse advogado, que desonra a profissão ao empregar um recurso ilegal e ilegítimo na tentativa de obter favor para sua parte.
Um amigo me disse que sua ex-mulher chegou a confessar em audiência numa vara de família (de São Paulo, capital) que era falsa mesmo a denúncia por abuso sexual da própria filha que fizera contra ele. Nem assim foi punida. O MP negou-se a oferecer denúncia, e o juiz seguiu o parecer. Sorte dele, eu disse, tudo ter corrido em segredo de justiça, e o juiz não ter dado ordem de prisão imediata quando ele (cantor famoso) opinou a respeito da prevaricação.
O Código Penal comina pena que pode chegar a 8 anos de reclusão para o crime chamado de denunciação caluniosa. Talvez o imaginário popular, desta vez introjetado na mente e nos sentimentos dos operadores do Direito, minimize, como rusga passageira e emocionalmente compreensível, uma ação monstruosa que sobrecarrega a Justiça, demole a honra, onera material e emocionalmente a vítima inocente – o denunciado – prejudicando-lhe a vida, às vezes de modo irrecuperável e, no final de tudo, afeta negativamente a criança, seja por se ver envolvida no lamaçal, seja por descobrir, na idade adulta, que deve envergonhar-se da mãe que tem.
Se, com maior transparência dos nossos tribunais, pais separados pudessem dar nota publicamente aos juízes nas varas de família (v. http://www.ratethecourts.com), poucos se salvariam, com certeza.
A quantidade de processos andando lentamente nesses órgãos da Justiça, que já não é pequena, pode aumentar muito, me diz o assessor jurídico do hoje extinto Movimento Guarda Compartilhada Já!, José Ricardo Vasconcelos Ribeiro de Assis. Pelo Estatuto das Famílias, PL em trâmite na Câmara dos Deputados (http://www.camara.gov.br/sileg/integras/517043.pdf – v. artigo 91) os dilemas restritos a pais e mães incluirão com facilidade os padrastos e madrastas, com o reconhecimento da mesma autoridade parental.
Novas regras que afetam tanto as nossas vidas devem ser muito bem debatidas. E, uma vez aprovadas, em nome da civilização, respeitadas. Um mau médico que lucre com abortos no Brasil, por exemplo, ocultando-se em terra estrangeira onde a prática não seja crime, mesmo assim será trazido à força para ser processado aqui – é o que se espera de país com quem tenhamos acordo de extradição. Da mesma forma, a abdução, o seqüestro, a subtração de incapaz, ou que nome queiram dar ao que fizeram com S.G., merece repúdio e solução ligeira – não somente em atenção a regras assinadas na Haia, mas também, pelo menos, segundo a Convenção sobre os Direitos da Criança (v. arts. 9º e 18 em http://www.onu-brasil.org.br/doc_crianca.php). Afinal, decisões que contrariem esses dispositivos universalmente aceitos só provam que o nosso Judiciário está longe de acompanhar os passos do mundo. São nulas tais sentenças ou decisões interlocutórias, e motivo de vergonha nacional que se levantem suspeitas de tráfico de influência como explicação para algumas medidas tomadas tão rapidamente.
Palavras ao vento, mas de pouco alento, porque sinto que o problema do garoto S.G. deve se aprofundar antes de encontrar solução. Lentidão processual e visitas supervisionadas (terceiros no encontro entre pai e filho) são monstros que já mostraram sua cara. Fico triste mas esperançoso em que ele cresça com orgulho dos que o disputam. Ninguém teria pai ou padrasto amoroso - bênção igual do ponto de vista da criança - se não fosse antes muito amado pelo Pai Maior. Que você conquiste muitas oportunidades de receber e dar amor nesta terra de tanta injustiça. Deus te abençoe, agora e sempre."

Admar Branco é jornalista e um dos líderes, de 2001 a 2008, do movimento de pais separados.

12 de março de 2009

DECRETO Nº 6.749, DE 23 DE JANEIRO DE 2009.

Revoga os Decretos que menciona. (Serviço Militar)

DECRETO Nº 6.790, DE 6 DE MARÇO DE 2009

Dá nova redação aos arts. 24, 25, 27 e 44 do Decreto no 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

LEI DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L1060.htm