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Advogado, Membro da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB/RJ, Jornalista, Consultor de Políticas Públicas e Gestor em Segurança, Cursou Psicologia Jurídica na UERJ, Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino - Buenos Aires – ARG; Oficial da Reserva do Exército.

7 de maio de 2009

Condição especial - Viúva de ex-combatente consegue pensão

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (PE) concedeu pensão especial para Geraldina Soares de Souza Lemos, viúva do ex-combatente do exército Homero Carvalho de Souza Lemos. A ação foi ajuizada contra a União.
A tese sustentada pela União foi a de que Homero não teria participado efetivamente do Teatro de Operações, na Itália. Portanto, não detinha a condição de ex-combatente e, consequentemente, não haveria direito ao benefício previsto na lei nº 5.315/67, segundo a União.
A viúva anexou aos autos certidão de que o militar foi alistado em 11 de setembro de 1942, no 14º Regimento de Infantaria, sediado em Jaboatão dos Guararapes (PE), e excluído em 15 de maio de 1944, por incapacidade para o serviço do Exército, ou seja, um ano e oito meses depois do engajamento.
O relator, desembargador federal Paulo Gadelha, reconheceu a validade do documento comprovando que o ex-combatente serviu na Companhia de Metralhadora do Terceiro Batalhão do citado regimento e que o batalhão cumpriu missões de vigilância e segurança no litoral. Ele levou em consideração as declarações do ministro da Guerra à época, general-de-exército Aurélio de Lyra Tavares, que reconhecia as dificuldades de comprovação e instruía a administração pelo reconhecimento das certidões de alistamento e participação dos ex-combatentes. Participaram do julgamento os desembargadores federais Marcelo Navarro e Leonardo Resende Martins (convocado). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.
AC 468.641
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