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Advogado, Membro da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB/RJ, Jornalista, Consultor de Políticas Públicas e Gestor em Segurança, Cursou Psicologia Jurídica na UERJ, Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino - Buenos Aires – ARG; Oficial da Reserva do Exército.

7 de maio de 2009

Preconceito na rede - Crime de racismo deve ser julgado em um só estado

O crime de racismo praticado por meio de mensagens publicadas na mesma comunidade da internet deve ser processado em um mesmo juízo. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que siga na Justiça Federal de São Paulo a investigação de discriminação praticada contra diversas minorias, como negros, judeus e homossexuais.
O Ministério Público Federal em São Paulo verificou que as conexões à internet dos investigados ocorriam dos estados Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. O MPF-SP, então, pediu o desmembramento das investigações. O pedido foi acolhido pela Justiça Federal em São Paulo. O juízo federal do Rio de Janeiro se recusou a dar seguimento ao processo desmembrado.
No STJ, o parecer do MPF foi pela competência da Justiça em São Paulo porque ocorreria conexão probatória, isto é, as provas deveriam ser colhidas por um mesmo juiz. Além disso, como os investigados mantêm contato entre si, as buscas e apreensões em datas diversas, pelos vários juízos, prejudicaria a investigação. Para o relator do caso, ministro Napoleão Maia Nunes Filho, a conexão também poderia ser verificada em razão de as condutas dos investigados serem idênticas e na mesma comunidade virtual do mesmo site de relacionamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.