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Advogado, Membro da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB/RJ, Jornalista, Consultor de Políticas Públicas e Gestor em Segurança, Cursou Psicologia Jurídica na UERJ, Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino - Buenos Aires – ARG; Oficial da Reserva do Exército.

23 de agosto de 2005

OS DIREITOS HUMANOS E A MULHER

Na cultura das sociedades, através dos tempos, as mulheres sempre foram vistas como seres inferiores, cujo papel era exclusivamente o de servir aos homens, perpetuar a espécie e cuidar de sua prole.

Ao longo da história fatos indiscutíveis caracterizam esta submissão.

Houve uma época em que era vedada às mulheres a instrução básica (ler e escrever), a participação de qualquer manifestação social e ao de amar, pois não escolhiam os seus companheiros.

Após longo período de opressão, ocorrem as grandes conquistas sociais, diversos grupos foram organizados visando os Direitos da Mulher, e seus princípios são defender os direitos humanos das mulheres visando assegurar o exercício pleno de sua participação no desenvolvimento social, econômico, político e cultural da sociedade.

A educação é um direito de todos os cidadãos e instrumento essencial da conquista de igualdade entre os homens e mulheres, e visa à igualdade de gênero e racial, e a eliminação das diferenças.

Na saúde, a política de atenção à mulher deve estar voltada para o atendimento em todas as fases de seu ciclo vital, propondo mecanismos e programas de atendimento que façam avançar a diminuição das taxas de mortalidade materna, a redução da gravidez precoce, a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, do câncer de mama e cérvico uterino, bem como garantia do aborto legal pelos hospitais da rede pública e a tenção à saúde mental; ampliar a informação e o acesso aos meios contraceptivos seguros na área do planejamento familiar e monitorar a implementação do Programa de Assistência Integral à saúde da Mulher.
Faz-se necessário incluir a discussão, a reflexão e a divulgação das políticas publicas para as mulheres, promovendo a discussão de temas relacionados aos direitos humanos das mulheres, criando mecanismo de divulgação das leis, divulgando os acessos para que a mulher exerça seu direito de cidadania.
A participação das mulheres nos processos de geração de renda e emprego é uma das garantias do acesso das mulheres às políticas sociais de caráter universal.
Deve haver igualdade entre homens e mulheres de todas as idades para gozar dos benefícios de uma cidadania plena sem discriminações por razão de sua origem étnica ou racial, e a viver uma vida livre de violência.
A presença das mulheres nos altos cargos do poder executivo e judiciário ainda é reduzida, apesar do Brasil ter sido a primeira nação do continente Americano a ter uma mulher como chefe de estado, que foi S.A.I. a Princesa Isabel, que dignamente assinou a Lei Áurea, libertando os escravos. O fato que desagradou à elite escravocrata rural culminou com o famigerado golpe militar de 15 de novembro de 1889 que em momento algum contou com a participação popular, impossibilitando uma reforma agrária visando o assentamento dos libertos.
Existem também casos de retrocessos em que algumas mulheres baseadas em conceitos de fundamentalismo religioso, insistem em viver à sombra de seus maridos, defendendo e exaltando o papel e o dever da mulher de ser "submissa".
Quanto às organizações da sociedade civil a presença da mulher tem crescido na sua quantidade e qualidade, abrindo novos caminhos para a participação social e política.